Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 10.244 de 13 de Fevereiro de 2020
Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos diretamente ao Presidente da República e transfere competências da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para subordinação direta ao Presidente da República a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, incluídas:
I
a Secretaria de Ações Estratégicas; e
II
a Secretaria de Planejamento Estratégico.