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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 10.244 de 13 de Fevereiro de 2020

Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos diretamente ao Presidente da República e transfere competências da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para subordinação direta ao Presidente da República a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, incluídas:

I

a Secretaria de Ações Estratégicas; e

II

a Secretaria de Planejamento Estratégico.

Art. 1º, II do Decreto 10.244 /2020