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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 10.244 de 13 de Fevereiro de 2020

Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos diretamente ao Presidente da República e transfere competências da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

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Art. 3º

Ficam transferidas da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República as competências de:

I

assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações com organizações estrangeiras;

II

assistir o Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades estrangeiras;

III

preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

IV

participar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens internacionais do Presidente da República; e

V

encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República.

Art. 3º, V do Decreto 10.244 /2020