Artigo 5º do Decreto nº 10.244 de 13 de Fevereiro de 2020
Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos diretamente ao Presidente da República e transfere competências da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.