Decreto nº 10.186 de 20 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, quanto à data de entrada em vigor de alterações na Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º A partir de 7 de abril de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)" (NR) "Art. 10 Ficam remanejados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo V a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE e FG: (...)……(...)……(...)" (NR) "Art. 11 . Ficam transformados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: (...)………………(...)" (NR) "Art. 12 O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar, a partir de 7 de abril de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto." (NR)
Art. 2º
Os Anexos V , VI e VII do Decreto nº 10.072, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I , II e III a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2019