Artigo 1º do Decreto nº 10.186 de 20 de dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, quanto à data de entrada em vigor de alterações na Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º A partir de 7 de abril de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)" (NR) "Art. 10 Ficam remanejados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo V a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE e FG: (...)……(...)……(...)" (NR) "Art. 11 . Ficam transformados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: (...)………………(...)" (NR) "Art. 12 O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar, a partir de 7 de abril de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto." (NR)