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Decreto nº 10.182 de 19 de dezembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 102.5; e

b

uma FCPE 102.3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a

um DAS 101.4;

b

um DAS 102.1; e

c

uma FCPE 101.3.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo III , e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS-5 em um DAS-4 e um DAS-1.

Art. 4º

Os ocupantes do cargo em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensado.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 6º

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º

O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) (...) 1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional; e (...)" (NR) "Art. 10 (...) I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; II - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; (...) IV - coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação; (...)" (NR) "Art. 11 (...) I - planejar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação; (...) IV - manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética; (...) VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais formada pelos órgãos e pelas entidades governamentais;

VII

propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;

VIII

assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais; (...) XII - acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo brasileiro nestes organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e

XIII

exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR) "Art. 12 (...) IV - prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;

V

exercer as atividades de Secretaria-Executiva dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e

VI

exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR) "Art. 13 (...) I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro; (...)" (NR) "Art. 15 Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete: (...) III - participar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado;

IV

executar as atividades permanentes, técnicas e de apoio necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional; e

V

exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional." (NR) " Art. 20 Aos Secretários, Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) " Art. 21 Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes." (NR) "Art. 26 (...) Parágrafo único. Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput , o assunto será tratado por ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 7 de janeiro de 2020.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019

Anexo

Texto

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GSI-PR PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 102.5 5,04 1 5,04 FCPE 102.3 1,26 1 1,26 TOTAL 2 6,30 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O GSI/PR QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 DAS 102.1 1,00 1 1,00 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 TOTAL 3 6,10 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) " a) . ................................................................................................................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO/ NE/DAS/FCPE/RMP 2 Assessor Especial DAS 102.5 2 Assessor DAS 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Grupo de Apoio 1 Chefe Grupo 0005 (E) 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.5 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos 1 Chefe DAS 101.5 4 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) DEPARTAMENTO DE GESTÃO 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Diretor Adjunto Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Pessoal Militar 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Diretor-Adjunto Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Segurança de Instalações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 9 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 7 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 9 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Capacitação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 6 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Pessoal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 7 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A) 4 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral de Transporte Aéreo 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A) 4 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Diretor Adjunto Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO 1 Diretor Grupo 0001 (A) 2 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Emergência Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Segurança Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico DAS 102.3 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS ESPACIAIS 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL 1 Secretário DAS 101.6 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor FCPE 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) b) . ........................................................................................................................ CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 3 18,81 3 18,81 DAS 101.5 5,04 4 20,16 4 20,16 DAS 101.4 3,84 9 34,56 10 38,40 DAS 101.3 2,10 1 2,10 1 2,10 DAS 102.5 5,04 3 15,12 2 10,08 DAS 102.4 3,84 11 42,24 11 42,24 DAS 102.3 2,10 17 35,70 17 35,70 DAS 102.2 1,27 15 19,05 15 19,05 DAS 102.1 1,00 6 6,00 7 7,00 SUBTOTAL 1 70 200,15 71 199,95 FCPE 101.4 2,30 1 2,30 1 2,30 FCPE 101.3 1,26 - - 1 1,26 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 6 7,56 5 6,30 SUBTOTAL 2 8 12,16 8 12,16 TOTAL 78 212,31 79 212,11 ......................................................................................................................" (NR) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c) = (b)-(a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-5 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 DAS-4 3,84 - - 1 3,84 1 3,84 DAS-1 1,00 - - 1 1,00 1 1,00 TOTAL 1 5,04 2 4,84 1 -0,20

Decreto nº 10.182 de 19 de dezembro de 2019