Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
Art. 3º
Ficam transformados, na forma do Anexo III , e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS-5 em um DAS-4 e um DAS-1.
Art. 4º
Os ocupantes do cargo em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensado.
Art. 5º
Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 6º
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º
O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
II - (...)
c) (...)
1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional; e
(...)" (NR)
"Art. 10 (...)
I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron;
II - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;
(...)
IV - coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação;
(...)" (NR)
"Art. 11 (...)
I - planejar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;
II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação;
(...)
IV - manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;
(...)
VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais formada pelos órgãos e pelas entidades governamentais;
VII
propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;
VIII
assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais;
(...)
XII - acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo brasileiro nestes organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e
XIII
exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR)
"Art. 12 (...)
IV - prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;
V
exercer as atividades de Secretaria-Executiva dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e
VI
exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR)
"Art. 13 (...)
I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;
(...)" (NR)
"Art. 15 Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete:
(...)
III - participar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado;
IV
executar as atividades permanentes, técnicas e de apoio necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional; e
V
exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional." (NR)
" Art. 20 Aos Secretários, Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)
" Art. 21 Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes." (NR)
"Art. 26 (...)
Parágrafo único. Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput , o assunto será tratado por ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor em 7 de janeiro de 2020.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019
Anexo
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO GSI-PR PARA A SEGES/ME |
QTD. | VALOR TOTAL |
DAS 102.5 | 5,04 | 1 | 5,04 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 1 | 1,26 |
TOTAL | 2 | 6,30 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O GSI/PR |
QTD. | VALOR TOTAL |
DAS 101.4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 1 | 1,26 |
TOTAL | 3 | 6,10 |
ANEXO II
( Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)
" a) . .....
UNIDADE
| CARGO/FUNÇÃO/Nº
| DENOMINAÇÃO/
| NE/DAS/FCPE/RMP
|
| 2
| Assessor Especial
| DAS 102.5
|
| 2
| Assessor
| DAS 102.4
|
| | | |
GABINETE
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.5
|
| 3
| Assessor
| DAS 102.4
|
| 1
| Assessor Chefe Militar
| Grupo 0001 (A)
|
| 2
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| | | |
Grupo de Apoio
| 1
| Chefe
| Grupo 0005 (E)
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1
| Secretário-Executivo Adjunto
| DAS 101.5
|
| 2
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos
| 1
| Chefe
| DAS 101.5
|
| 4
| Assessor
| DAS 102.4
|
| 2
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assessor Chefe Militar
| Grupo 0001 (A)
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A)
|
| 1
| Diretor Adjunto
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| Grupo 0004 (D)
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| Grupo 0003 (C)
|
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| Grupo 0003 (C)
|
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| Grupo 0003 (C)
|
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Pessoal Militar
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| | | |
SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| Grupo 0004 (D)
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A)
|
| 1
| Diretor-Adjunto
| Grupo 0001 (A)
|
| | | |
Coordenação-Geral de Segurança de Instalações
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 2
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 2
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| 9
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| | | |
Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 7
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 9
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| 3
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Capacitação
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 2
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 6
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| 3
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| | | |
Coordenação-Geral de Pessoal
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 2
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 3
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| 2
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| | | |
Coordenação-Geral de Logística
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 2
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 3
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| 7
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 3
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 2
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A)
|
| | | |
Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0001 (A)
|
| 4
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| | | |
Coordenação-Geral de Transporte Aéreo
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0001 (A)
|
| 4
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 2
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| | | |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| Grupo 0004 (D)
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Diretor Adjunto
| Grupo 0002 (B)
|
| 2
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| Grupo 0004 (D)
|
| | | |
Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| | | |
Coordenação-Geral de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
| 2
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A)
|
| 2
| Assessor
| DAS 102.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Emergência Nuclear
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Segurança Nuclear
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS ESPACIAIS
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A)
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| | | |
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 3
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| Grupo 0005 (E)
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL | 1
| Diretor | Grupo 0001 (A) |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 2
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| Grupo 0003 (C)
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A)
|
| 3
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 1
| Assessor
| FCPE 102.4
|
| 3
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 2
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| | | |
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO
| 1
| Chefe
| Grupo 0001 (A)
|
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| 4
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
b) . .....
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
NE
| 6,41
| 1
| 6,41
| 1
| 6,41
|
DAS 101.6
| 6,27
| 3
| 18,81
| 3
| 18,81
|
DAS 101.5
| 5,04
| 4
| 20,16
| 4
| 20,16
|
DAS 101.4
| 3,84
| 9
| 34,56
| 10
| 38,40
|
DAS 101.3
| 2,10
| 1
| 2,10
| 1
| 2,10
|
DAS 102.5
| 5,04
| 3
| 15,12
| 2
| 10,08
|
DAS 102.4
| 3,84
| 11
| 42,24
| 11
| 42,24
|
DAS 102.3
| 2,10
| 17
| 35,70
| 17
| 35,70
|
DAS 102.2
| 1,27
| 15
| 19,05
| 15
| 19,05
|
DAS 102.1
| 1,00
| 6
| 6,00
| 7
| 7,00
|
SUBTOTAL 1
| 70
| 200,15
| 71
| 199,95
|
FCPE 101.4
| 2,30
| 1
| 2,30
| 1
| 2,30
|
FCPE 101.3
| 1,26
| -
| -
| 1
| 1,26
|
FCPE 102.4
| 2,30
| 1
| 2,30
| 1
| 2,30
|
FCPE 102.3
| 1,26
| 6
| 7,56
| 5
| 6,30
|
SUBTOTAL 2
| 8
| 12,16
| 8
| 12,16
|
TOTAL
| 78
| 212,31
| 79
| 212,11
|
....." (NR)
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA (c) = (b)-(a) |
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS-5 | 5,04 | 1 | 5,04 | - | - | -1 | -5,04 |
DAS-4 | 3,84 | - | - | 1 | 3,84 | 1 | 3,84 |
DAS-1 | 1,00 | - | - | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
TOTAL | 1 | 5,04 | 2 | 4,84 | 1 | -0,20 |