Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
Ficam transformados, na forma do Anexo III , e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS-5 em um DAS-4 e um DAS-1.
Os ocupantes do cargo em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensado.
Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
II - (...)
c) (...)
1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional; e
(...)" (NR)
"Art. 10 (...)
I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron;
II - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;
(...)
IV - coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação;
(...)" (NR)
"Art. 11 (...)
I - planejar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;
II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação;
(...)
IV - manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;
(...)
VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais formada pelos órgãos e pelas entidades governamentais;
propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;
assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais;
(...)
XII - acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo brasileiro nestes organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e
exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR)
"Art. 12 (...)
IV - prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;
exercer as atividades de Secretaria-Executiva dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e
exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR)
"Art. 13 (...)
I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;
(...)" (NR)
"Art. 15 Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete:
(...)
III - participar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado;
executar as atividades permanentes, técnicas e de apoio necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional; e
exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional." (NR)
" Art. 20 Aos Secretários, Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)
" Art. 21 Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes." (NR)
"Art. 26 (...)
Parágrafo único. Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput , o assunto será tratado por ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)
Este Decreto entra em vigor em 7 de janeiro de 2020.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019
Anexo
Texto
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO GSI-PR PARA A SEGES/ME
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 102.5
5,04
1
5,04
FCPE 102.3
1,26
1
1,26
TOTAL
2
6,30
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA O GSI/PR
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,84
1
3,84
DAS 102.1
1,00
1
1,00
FCPE 101.3
1,26
1
1,26
TOTAL
3
6,10
ANEXO II
(
Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019
)
(Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)
(Vigência)
"
a) .
...................................................................................................................
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO/
NE/DAS/FCPE/RMP
2
Assessor Especial
DAS 102.5
2
Assessor
DAS 102.4
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.5
3
Assessor
DAS 102.4
1
Assessor Chefe Militar
Grupo 0001 (A)
2
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
Grupo de Apoio
1
Chefe
Grupo 0005 (E)
2
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo Adjunto
DAS 101.5
2
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
2
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos
1
Chefe
DAS 101.5
4
Assessor
DAS 102.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assessor Chefe Militar
Grupo 0001 (A)
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
1
Diretor Adjunto
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
Divisão
1
Chefe
Grupo 0004 (D)
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0003 (C)
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0003 (C)
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0003 (C)
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação-Geral de Pessoal Militar
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL
1
Secretário
DAS 101.6
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Divisão
1
Chefe
Grupo 0004 (D)
1
Assistente
DAS 102.2
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
1
Diretor-Adjunto
Grupo 0001 (A)
Coordenação-Geral de Segurança de Instalações
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
2
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
9
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
7
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
9
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
3
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação-Geral de Capacitação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
6
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
3
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Pessoal
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
3
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Logística
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
3
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
7
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
3
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
2
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar
1
Coordenador-Geral
Grupo 0001 (A)
4
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Transporte Aéreo
1
Coordenador-Geral
Grupo 0001 (A)
4
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
2
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS
1
Secretário
DAS 101.6
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
Divisão
1
Chefe
Grupo 0004 (D)
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
DAS 101.5
1
Diretor Adjunto
Grupo 0002 (B)
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
Divisão
1
Chefe
Grupo 0004 (D)
Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
1
Assistente
DAS 102.2
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
2
Assessor
DAS 102.4
Coordenação-Geral de Emergência Nuclear
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação-Geral de Segurança Nuclear
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS ESPACIAIS
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL
1
Secretário
DAS 101.6
3
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
Divisão
1
Chefe
Grupo 0005 (E)
1
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assistente
DAS 102.2
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0003 (C)
1
Assistente
DAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
3
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assessor
FCPE 102.4
3
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
Assessor Técnico
FCPE 102.3
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO
1
Chefe
Grupo 0001 (A)
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
4
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
b) .
........................................................................................................................
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
6,41
1
6,41
1
6,41
DAS 101.6
6,27
3
18,81
3
18,81
DAS 101.5
5,04
4
20,16
4
20,16
DAS 101.4
3,84
9
34,56
10
38,40
DAS 101.3
2,10
1
2,10
1
2,10
DAS 102.5
5,04
3
15,12
2
10,08
DAS 102.4
3,84
11
42,24
11
42,24
DAS 102.3
2,10
17
35,70
17
35,70
DAS 102.2
1,27
15
19,05
15
19,05
DAS 102.1
1,00
6
6,00
7
7,00
SUBTOTAL 1
70
200,15
71
199,95
FCPE 101.4
2,30
1
2,30
1
2,30
FCPE 101.3
1,26
-
-
1
1,26
FCPE 102.4
2,30
1
2,30
1
2,30
FCPE 102.3
1,26
6
7,56
5
6,30
SUBTOTAL 2
8
12,16
8
12,16
TOTAL
78
212,31
79
212,11
......................................................................................................................" (NR)
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO
ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO
DAS- UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA (c) = (b)-(a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS-5
5,04
1
5,04
-
-
-1
-5,04
DAS-4
3,84
-
-
1
3,84
1
3,84
DAS-1
1,00
-
-
1
1,00
1
1,00
TOTAL
1
5,04
2
4,84
1
-0,20