Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 10.182 de 19 de dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) (...) 1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional; e (...)" (NR) "Art. 10 (...) I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; II - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; (...) IV - coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação; (...)" (NR) "Art. 11 (...) I - planejar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação; (...) IV - manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética; (...) VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais formada pelos órgãos e pelas entidades governamentais;
VII
propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;
VIII
assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais; (...) XII - acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo brasileiro nestes organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e
XIII
exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR) "Art. 12 (...) IV - prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;
V
exercer as atividades de Secretaria-Executiva dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e
VI
exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR) "Art. 13 (...) I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro; (...)" (NR) "Art. 15 Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete: (...) III - participar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado;
IV
executar as atividades permanentes, técnicas e de apoio necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional; e
V
exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional." (NR) " Art. 20 Aos Secretários, Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) " Art. 21 Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes." (NR) "Art. 26 (...) Parágrafo único. Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput , o assunto será tratado por ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)