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Artigo 6º do Decreto nº 10.182 de 19 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º do Decreto 10.182 /2019