Artigo 4º do Decreto nº 10.182 de 19 de dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ocupantes do cargo em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensado.