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Artigo 15 do Decreto nº 10.171 de 11 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.

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Art. 15

O Ministro de Estado da Defesa editará as normas complementares necessárias à aplicação deste Decreto. Vigência

Art. 15 do Decreto 10.171 /2019