Artigo 16 do Decreto nº 10.171 de 11 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.
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