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Artigo 14 do Decreto nº 10.171 de 11 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.

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Art. 14

Até 31 de março de 2021 as Forças Armadas substituirão os militares que estiverem à disposição de outros órgãos ou entidades em prazos superiores aos previstos nos incisos II e III do caput do art. 5º. Normas complementares

Art. 14 do Decreto 10.171 /2019