Artigo 3º do Decreto nº 10.167 de 10 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais de que trata o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 6.499, de 1º de julho de 2008.