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Artigo 3º do Decreto nº 10.167 de 10 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais de que trata o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 6.499, de 1º de julho de 2008.

Art. 3º do Decreto 10.167 /2019