Artigo 4º do Decreto nº 10.167 de 10 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais de que trata o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.