Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso VI do Decreto nº 10.158 de 9 de dezembro de 2019
Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública é composto pelos titulares dos órgãos de correição dos seguintes órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I
Corregedoria-Geral, que o presidirá;
II
Polícia Federal;
III
Polícia Rodoviária Federal; e
IV
Departamento Penitenciário Nacional.
§ 1º
Poderão ser convidados a participar do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública os titulares dos órgãos de correição dos seguintes órgãos estaduais e do Distrito Federal:
I
Polícia Civil;
II
Polícia Militar;
III
Corpo de Bombeiros Militar;
IV
sistema penitenciário;
V
institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação; e
VI
secretarias de segurança pública ou congêneres.
§ 2º
Cada membro do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º
Os suplentes do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública serão indicados pelos respectivos membros titulares e serão, assim como os membros titulares, designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
§ 4º
O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e de entidades públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e de entidades de defesa dos direitos humanos.