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Artigo 4º do Decreto nº 10.158 de 9 de dezembro de 2019

Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.


Art. 4º

A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.