Artigo 4º do Decreto nº 10.158 de 9 de dezembro de 2019
Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.