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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.158 de 9 de dezembro de 2019

Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.


Art. 3º

O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública é composto pelos titulares dos órgãos de correição dos seguintes órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I

Corregedoria-Geral, que o presidirá;

II

Polícia Federal;

III

Polícia Rodoviária Federal; e

IV

Departamento Penitenciário Nacional.

§ 1º

Poderão ser convidados a participar do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública os titulares dos órgãos de correição dos seguintes órgãos estaduais e do Distrito Federal:

I

Polícia Civil;

II

Polícia Militar;

III

Corpo de Bombeiros Militar;

IV

sistema penitenciário;

V

institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação; e

VI

secretarias de segurança pública ou congêneres.

§ 2º

Cada membro do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º

Os suplentes do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública serão indicados pelos respectivos membros titulares e serão, assim como os membros titulares, designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 4º

O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e de entidades públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e de entidades de defesa dos direitos humanos.