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Artigo 2º do Decreto nº 10.152 de 2 de dezembro de 2019

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

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Art. 2º

O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste , observado o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009 , poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, a ser submetida ao Presidente da República.

Art. 2º do Decreto 10.152 /2019