Artigo 2º do Decreto nº 10.152 de 2 de dezembro de 2019
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste , observado o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009 , poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, a ser submetida ao Presidente da República.