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Artigo 1º do Decreto nº 10.152 de 2 de dezembro de 2019

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, na forma do Anexo.

Art. 1º do Decreto 10.152 /2019