JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.152 de 2 de dezembro de 2019

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 16 da Lei Complementar nº 129, de 2009 , atenderá aos requisitos previstos na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.

Art. 3º do Decreto 10.152 /2019