Artigo 3º do Decreto nº 10.152 de 2 de dezembro de 2019
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 16 da Lei Complementar nº 129, de 2009 , atenderá aos requisitos previstos na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.