Decreto nº 1.015 de 22 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para exame de processos de dispensa de licitação
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 24, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória nº 388, de 16 de dezembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para examinar processos de dispensa de licitação, composta dos seguintes membros:
Os membros titulares a que se referem o inciso I, letras b, c e d, e o inciso II, serão designados pelo Ministro de Estado do Exército, juntamente com os respectivos suplentes.
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1993.