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Decreto nº 1.015 de 22 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para exame de processos de dispensa de licitação

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 24, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória nº 388, de 16 de dezembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para examinar processos de dispensa de licitação, composta dos seguintes membros:

I

do Estado-Maior do Exército:

a

4º Subchefe, na condição de Presidente;

b

um oficial superior da 3ª Subchefia;

c

um Oficial superior da 4ª Subchefia;

d

um assessor jurídico;

II

da Secretaria de Economia e Finanças, um oficial superior da Diretoria de Auditoria.

Parágrafo único

Os membros titulares a que se referem o inciso I, letras b, c e d, e o inciso II, serão designados pelo Ministro de Estado do Exército, juntamente com os respectivos suplentes.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1993.