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Artigo 2º do Decreto nº 1.015 de 22 de dezembro de 1993

Cria no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para exame de processos de dispensa de licitação

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.015 /1993