Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 1.015 de 22 de dezembro de 1993
Cria no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para exame de processos de dispensa de licitação
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para examinar processos de dispensa de licitação, composta dos seguintes membros:
I
do Estado-Maior do Exército:
a
4º Subchefe, na condição de Presidente;
b
um oficial superior da 3ª Subchefia;
c
um Oficial superior da 4ª Subchefia;
d
um assessor jurídico;
II
da Secretaria de Economia e Finanças, um oficial superior da Diretoria de Auditoria.
Parágrafo único
Os membros titulares a que se referem o inciso I, letras b, c e d, e o inciso II, serão designados pelo Ministro de Estado do Exército, juntamente com os respectivos suplentes.