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Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 1.015 de 22 de dezembro de 1993

Cria no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para exame de processos de dispensa de licitação

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Art. 1º

Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para examinar processos de dispensa de licitação, composta dos seguintes membros:

I

do Estado-Maior do Exército:

a

4º Subchefe, na condição de Presidente;

b

um oficial superior da 3ª Subchefia;

c

um Oficial superior da 4ª Subchefia;

d

um assessor jurídico;

II

da Secretaria de Economia e Finanças, um oficial superior da Diretoria de Auditoria.

Parágrafo único

Os membros titulares a que se referem o inciso I, letras b, c e d, e o inciso II, serão designados pelo Ministro de Estado do Exército, juntamente com os respectivos suplentes.

Art. 1º, I, c do Decreto 1.015 /1993