Decreto 10.099 de 6 de Novembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados o Estatuto e o e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
da FUNAG para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a )
um DAS 101.4;
b )
dois DAS 102.2;
c )
uma FCPE 101.2;
d )
uma FCPE 102.3; e
e )
uma FCPE 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNAG:
a )
um DAS 103.4;
b )
dois DAS 103.2;
c )
uma FCPE 101.3; e
d )
uma FCPE 103.3.
Art. 3º
Ficam transformadas, na forma do Anexo IV , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , uma FCPE-2 e uma FCPE-1 em uma FCPE-3.
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FUNAG por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNAG deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Presidente da FUNAG publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º
Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da FUNAG.
Art. 7º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 ; e
II
o Decreto nº 8.911, de 22 de novembro de 2016 .
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor em 9 de dezembro de 2019.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019