Decreto nº 1.002 de 6 de dezembro de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.479, de 6 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.
Art. 2º
Ficam transferidos da extinta Secretaria de Projetos Especiais para a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do Desporto:
I
o acervo patrimonial;
II
as atribuições e as competências;
III
as obrigações e os direitos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1993.