Decreto nº 1.002 de 6 de dezembro de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.479, de 6 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.
Ficam transferidos da extinta Secretaria de Projetos Especiais para a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do Desporto:
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1993.