Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.002 de 6 de dezembro de 1993
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidos da extinta Secretaria de Projetos Especiais para a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do Desporto:
I
o acervo patrimonial;
II
as atribuições e as competências;
III
as obrigações e os direitos.