Artigo 3º do Decreto nº 1.002 de 6 de dezembro de 1993
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.