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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 1.002 de 6 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam transferidos da extinta Secretaria de Projetos Especiais para a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do Desporto:

I

o acervo patrimonial;

II

as atribuições e as competências;

III

as obrigações e os direitos.

Art. 2º, II do Decreto 1.002 /1993