Artigo 127, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 127
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica integral e gratuita, a postulação e a defesa, em todas as instâncias, judicial e extrajudicial, dos direitos e dos interesses individuais e coletivos dos necessitados, na forma da lei.
Parágrafo único
São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a impessoalidade e a independência na função.