Artigo 128 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 128
Lei complementar, observada a legislação federal, disporá sobre a organização, estrutura e funcionamento da Defensoria Pública, bem como sobre os direitos, deveres, prerrogativas, atribuições e carreiras de seus membros. (vide Lei Complementar 55 de 04/02/1991)