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Artigo 128 da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 128

Lei complementar, observada a legislação federal, disporá sobre a organização, estrutura e funcionamento da Defensoria Pública, bem como sobre os direitos, deveres, prerrogativas, atribuições e carreiras de seus membros. (vide Lei Complementar 55 de 04/02/1991)

Art. 128 da Constituição Estadual do Paraná