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Artigo 127 da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 127

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica integral e gratuita, a postulação e a defesa, em todas as instâncias, judicial e extrajudicial, dos direitos e dos interesses individuais e coletivos dos necessitados, na forma da lei.

Parágrafo único

São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a impessoalidade e a independência na função.

Art. 127 da Constituição Estadual do Paraná