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Artigo 126 da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 126

O Procurador-Geral do Estado, chefe da instituição, é de livre nomeação do Governador, preferencialmente dentre os integrantes da carreira e gozará de tratamento e prerrogativas de Secretário de Estado.

Art. 126 da Constituição Estadual do Paraná