Artigo 124, Inciso III da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 124
Compete à Procuradoria-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
I
a representação judicial e extrajudicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II
a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;
III
a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;
IV
a realização dos processos administrativo-disciplinares, nos casos previstos em lei;
V
a orientação jurídica aos Municípios, em caráter complementar ou supletivo.