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Artigo 124 da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 124

Compete à Procuradoria-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

I

a representação judicial e extrajudicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo;

II

a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

III

a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;

IV

a realização dos processos administrativo-disciplinares, nos casos previstos em lei;

V

a orientação jurídica aos Municípios, em caráter complementar ou supletivo.

Art. 124 da Constituição Estadual do Paraná