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    Credor putativo

    Conceito

    Em algumas situações, contudo, que se pode realizar o pagamento a alguém que, “aos olhos de todos", apresenta-se como o verdadeiro credor - a esse sujeito, dá-se o nome de credor putativo . Por exemplo, de cujus possui apenas um herdeiro legal conhecido, a quem o pagamento é feito, mas houve, em disposição de última vontade, a nomeação de um herdeiro testamentário. O pagamento ao único herdeiro então conhecido será reputado válido, haja vista que a ciência e prova sobre a existência de que não era credor se deu posteriormente (CC, art. 309).

    Trata-se de situação semelhante ao pagamento realizado ao portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem esta presunção (CC, art. 311).

    Referências principais

    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
    • GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
    • GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

    Autoria

    • Danilo Roque - UEM
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Remissões - Leis