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    Características dos direitos de personalidade

    Conceito

    Segundo Orlando Gomes, “ sob a denominação de direitos da personalidade, compreendem-se direitos considerados essenciais à pessoa humana, que a doutrina moderna preconiza e disciplina, a fim de resguardar a sua dignidade ".

    Dessa forma, os direitos de personalidade atuam em defesa da dignidade da pessoa humana em diversas esferas.

    O Código Civil atribui três características aos direitos de personalidade, quais sejam:

    • Intransmissibilidade.
    • Inalienabilidade.
    • Indisponibilidade relativa.

    A doutrina acrescenta, ainda, outras características:

    • Imprescritibilidade.
    • Vitaliciedade.
    • Caráter absoluto.
    • Extrapatrimonialidade.
    • Impenhorabilidade..

    Referências principais

    • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
    • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    Autoria

    • Daniela Oliveira - USP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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    Decisão relacionada