Artigo 10º, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Estado, no prazo máximo de dois anos a partir da data da promulgação desta Constituição, adotará as medidas administrativas necessárias à identificação e delimitação de seus imóveis, inclusive terras devolutas.
Parágrafo único
Do processo de identificação participará comissão técnica da Assembléia Legislativa.