Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 9º

Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei Federal n° 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados todos os direitos que a Constituição Federal lhe outorga.