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Artigo 11 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 11

A Imprensa Oficial do Estado promoverá edição popular do texto integral desta Constituição, que será posta à disposição das escolas, dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas, das bibliotecas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente.