Artigo 11 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Art. 11
A Imprensa Oficial do Estado promoverá edição popular do texto integral desta Constituição, que será posta à disposição das escolas, dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas, das bibliotecas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente.