Penalidades

Conceito

Da leitura das disposições normativas pertinentes, é possível compreender que o legislador entende ser o exercício de uma atividade laborativa, independentemente da sua complexidade/perigo, um constante risco potencial à sua saúde e integridade do empregado que a desempenha. Isto porque, ainda que se adotem medidas de segurança e aplicação de pessoal capacitado para o labor, é constante a possibilidade de ocorrência de algum acidente ou, futuramente, de acometimento por alguma doença laborativa (ROMAR, 2021).

Assim é que o Direito do Trabalho, ciente da situação e preocupado com o desempenho do seu papel de protetor do trabalhador, cria um arcabouço normativo bastante robusto e complexo acerca dos conceitos de medicina e segurança do trabalho. 

A fundamentação dessa estrutura normativa encontra amparo nos valores previstos na Constituição Federal (art. 7º, XXII, XXIII e XXVIII, bem como arts. 193 e 196), estando capilarizada em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 154 a 201), bem como alguns atos do Ministério do Trabalho, estes voltados a disposições mais técnica e pormenorizadas de proteção.

Não obstante, é sabido que a mera estipulação de deveres e parâmetros de medicina e segurança sem um efetivo controle do seu cumprimento torna a letra da lei inócua. Assim, cabe ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a fiscalização da observância prática de tais obrigações, bem como a edição de normas técnicas e mais detalhadas sobre assuntos atinentes aos padrões de medicina e segurança do trabalho.

Já a penalidade prevista no art. 201, da CLT, pode ser aplicada tanto no âmbito administrativo como judicial, e consiste em sanção pecuniária a ser balizada dentro da gravidade da conduta praticada.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis