Prescrição da ação de revisão
Conceito
A Constituição Federal, ao dispor sobre direitos sociais, traz artigos específicos sobre a valorização do trabalho e necessidade de garantia de parâmetros mínimos de dignidade e adequação no exercício do labor (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF). A fim de tornar viável a realização prática dos valores constitucionalmente consagrados, a Consolidação das Leis Trabalhistas dispõe de forma pormenorizada sobre os elementos, condições e peculiaridades das diversas espécies de vínculos trabalhistas.
Neste contexto, o salário mínimo, previsto tanto na Lei Maior como pela legislação obreira, busca justamente assegurar o recebimento, pelo trabalhador, de uma contraprestação-base, aptar a garantir parâmetros mínimos de sobrevivência digna para o trabalhador e sua família (art. 7º, IV e VII, da CF, e arts. 76 e 81, da CLT) (NASCIMENTO, 2021).
O direito ao recebimento do salário mínimo é irrenunciável e, a princípio, irredutível (CASSAR, 2018). Isto porque, conforme prevê a OJ SDI-I nº 358, do TST, somente se o contrato de trabalho prever jornada inferior a 8h diárias ou 44h semanais, poderá ser pago salário em valor inferior ao mínimo.
Salvo essa hipótese excepcional, qualquer previsão contratual que determine remuneração em valor inferior ao mínimo é nula de pleno direito (arts. 117 e 118, da CLT) e faz surgir para o trabalhador o direito de discutir e exigir, inclusive em juízo, o recebimento das diferenças salariais apuradas.
Não obstante seja nítida a preocupação do legislador com a subsistência do trabalhador, o direito de ação de revisão dos valores pagos prescreve em 2 anos (art. 119, da CLT).
Referências principais
- CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
- DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 76
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 81
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 117 - 119
Constituição Federal, art. 1º, III - IV
- Constituição Federal, art. 7º, IV
- Constituição Federal, art. 7º, VII