Salário mínimo
Conceito
O Direito, enquanto instrumento de pacificação social, busca reconhecer e resolver os anseios e necessidades da sociedade no qual está inserido, respeitar as peculiaridades políticas, históricas e culturais de um determinado momento.
Feitas essas considerações, o Direito do Trabalho surge como resposta às desigualdades sociais e exploração da mão de obra das camadas mais enfraquecidas da sociedade durante a Revolução Industrial, pretendendo, por meio de políticas legislativas e outras ações, garantir um mínimo de condições adequadas no ambiente de trabalho, bem como direitos básicos para garantir qualidade de labor e de vida para os trabalhadores (MARTINS, 2021).
Sobre seu desenvolvimento, tem-se que é seara fortemente inspirada pelos direitos fundamentais de segunda dimensão, demonstrando compromisso com a criação de um Estado Social voltado à redução das desigualdades sociais e a concretização da dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF).
No Brasil, o Direito do Trabalho tem diversas das suas premissas fixadas na Constituição Federal, cabendo à Consolidação das Leis Trabalhistas o regramento mais pormenorizado dos aspectos das diversas espécies de relações de trabalho.
Um dos direitos trabalhistas de maior relevância é a garantia do salário mínimo, verba esta que nada mais é do que a positivação de uma medida para assegurar ao trabalhador o piso de uma contraprestação para o trabalhador, a fim de prover-lhe o mínimo para que consiga manter uma existência digna e compatível com as necessidades mais elementares da vida humana (art. 7º, IV e VII, da CF, e art. 76, da CLT) (NASCIMENTO, 2021).
Por estar intimamente relacionado com a própria subsistência e sobrevivência do empregado, o direito à percepção do salário mínimo é irrenunciável e, enquanto as partes possam negociar sua forma de pagamento e alguns outros aspectos, o piso ajustado deve ser sempre observado.
Ainda, e para que a função social do salário mínimo seja de fato atingida, o valor definido como piso salarial deve ser reajustado de forma periódica, mantendo, na medida do possível, seu poder de compra.
Referências principais
- CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
- DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.