Empregado urbano

Conceito

Dentro da divisão doutrinária e acadêmica do Direito, o Direito do Trabalho é a ciência jurídica a qual compete a disciplina das relações de trabalho, bem como de suas diferentes espécies, contratos e desdobramentos, além de trazer as regras do processo do trabalho e algumas determinações atinente à própria organização e funcionamento da Justiça do Trabalho (MARTINS, 2021).

Pensando apenas nas relações de trabalho, estas podem ser de trabalho subordinado (p. ex., trabalho avulso, temporário, voluntário e outros) ou de emprego, sendo que cada qual possui suas especificidades e podem ser regidas por diplomas normativos particulares.

As relações de emprego são essencialmente disciplinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Para que uma relação possa ser tida como de emprego é preciso que a: (i) prestação de serviços seja pessoal, (ii) não eventual; (iii) subordinada; e (iv) mediante o pagamento de salário. Se faltar um desses elementos, a relação deixa de ser de emprego, podendo ser outra espécie de contrato de trabalho (CASSAR, 2018).

São partes da relação de emprego o empregado (art. 3º, da CLT) e o empregador (art. 2º, da CLT). O empregado é, necessariamente, toda pessoa física que presta serviços de forma não eventual a um empregador (podendo ser um empregador stricto sensu ou uma figura equiparada), recebendo, para tanto, um salário.

Os empregados podem ser divididos entre empregados urbanos, rurais (Lei n° 5.889/1973) ou domésticos (art. 1º, da Lei Complementar nº 150/2015).

Como as definições de empregados rurais e domésticos estão expressamente previstas em lei, entende-se por empregado urbano todo aquele que não se encaixa nos requisitos específicos às outras duas espécies, ou seja, o empregado urbano é definido por um critério residual e acaba sendo a maior parte das contratações empregatícias.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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