Autodefesa

Conceito

Em decorrência do princípio da ampla defesa, é garantido ao acusado dispor da maior defesa que lhe é permitida. Portanto, além da defesa técnica, ao acusado é assegurado o direito de participar, argumentar e dialogar pessoalmente no deslinde processual, ou seja, exercer sua autodefesa, que possui caráter personalíssimo (NUCCI, 2021).

Em outras palavras, diferentemente da defesa técnica, em que há a presença de assistência jurídica prestada por defensor ou advogado, na autodefesa o réu atua efetivamente em sua defesa. Além disso, a autodefesa é dispensável, enquanto a defesa técnica é imprescindível.

A autodefesa é um direito disponível que o réu pode renunciar. Exemplo é quando permanece em silêncio durante interrogatório.

De modo excepcional, o réu pode produzir, em seu interrogatório, a autodefesa, além de recorrer de decisões contrárias ao seu interesse, bem como impetrar habeas corpus, sem auxílio do advogado.

Referências principais

  • AVENA, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 13 ed. - Rio de Janeiro: Método, - 2021.
  • NUCCI, Guilherme de Souza / Manual de Processo Penal / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • Lopes Junior, Aury / Fundamentos do processo penal: introdução crítica / Aury Lopes Junior – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões