Dispensabilidade

Conceito

Conforme artigo 12º do Código de Processo Penal, o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

O inquérito policial é um procedimento administrativo, persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal, com finalidade de aferir a materialidade e indícios da autoria de um crime.

No entanto, a propositura da Ação Penal não depende exclusivamente do inquérito policial.

Ele poderá ser dispensável quando não houver necessidade de investigação de materialidade e autoria. Por exemplo, se o promotor dispuser de provas suficientes, poderá denunciar sem que tenha sido instaurado um inquérito policial.

Referências principais

  • AVENA, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 13 ed. - Rio de Janeiro: Método, 2021.
  • NUCCI, Guilherme de Souza / Manual de Processo Penal / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • Lopes Junior, Aury / Fundamentos do processo penal: introdução crítica / Aury Lopes Junior – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis