Valor do inquérito
Conceito
O inquérito policial possui natureza inquisitorial, já que não obedece os princípios de contraditório e ampla defesa, porém ainda assim possui valor probatório. Para que as peças e provas colhidas na fase do inquérito possam ser usadas para o convencimento do juízo e condenação dos acusados é necessário que sejam corroboradas em juízo.
Desta forma, um depoimento colhido na fase investigativa apenas terá validade, e poderá ser usado para fundamentar a decisão do magistrado, se a testemunha, vítima ou acusado ouvidos reiterarem os fatos ditos anteriormente.
Dada tal peculiaridade, se discute na doutrina a existência de valor probatório no inquérito policial. Parte dos doutrinadores defendem que não há qualquer valor, e o procedimento inquisitivo tem finalidade exclusiva de fornecer elementos suficientes para a abertura da ação penal. Já em posição contrária, a doutrina majoritária, reconhece a impossibilidade de condenação baseada unicamente em elementos colhidos na fase investigativa, mas defende que as provas colhidas nessa fase podem corroborar para um juízo de confirmação.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021
Remissões - Leis
Código de Processo Penal, art. 4º - 23
- Código de Processo Penal, art. 4º
- Código de Processo Penal, art. 5º
- Código de Processo Penal, art. 6º
- Código de Processo Penal, art. 7º
- Código de Processo Penal, art. 8º
- Código de Processo Penal, art. 9º
- Código de Processo Penal, art. 10
- Código de Processo Penal, art. 11
- Código de Processo Penal, art. 12
- Código de Processo Penal, art. 13
- Código de Processo Penal, art. 14
- Código de Processo Penal, art. 15
- Código de Processo Penal, art. 16
- Código de Processo Penal, art. 17
- Código de Processo Penal, art. 18
- Código de Processo Penal, art. 19
- Código de Processo Penal, art. 20
- Código de Processo Penal, art. 21
- Código de Processo Penal, art. 22
- Código de Processo Penal, art. 23
- Código de Processo Penal, art. 155