Confissão formal e circunstanciada do acusado

Conceito

Uma das condições para o cabimento do Acordo de não persecução penal é a confissão formal e circunstanciada do acusado.

Porém, o texto legal não determina a abrangência, forma e implicações dessa confissão, situação que gera dúvida na aplicação do instituto. Uma das críticas mais contundentes ao Acordo de não persecução penal está na exigência da confissão, apontada pelos doutrinadores e estudiosos como uma violação à constitucionalidade.

Isso porque ao vincular o benefício a confissão estaria violando o princípio da não auto incriminação e presunção de inocência, uma vez que esta inclusive poderá ser usada como suporte probatório para o oferecimento da Denúncia.

A possibilidade de uso da confissão como suporte da Denúncia está presente no Enunciado n° 27 Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG): “Havendo descumprimento dos termos do acordo, a denúncia a ser oferecida poderá utilizar como suporte probatório a confissão formal e circunstanciada do investigado (prestada voluntariamente na celebração do acordo)”.

Também no Enunciado nº 24 da Procuradoria-Geral de Justiça em conjunto com a Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo (PGJ-CGMP/MPSP) a respeito do pacote anticrime: “Rescindindo o acordo de não persecução penal por conduta atribuível ao investigado, sua confissão pode ser utilizada como um dos elementos para oferta da denúncia.”

Ainda não há posicionamento jurisprudencial definitivo sobre o tema, uma vez que tramitam no Supremo Tribunal Federal as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6304 e 6345, nas quais se questionam a constitucionalidade e necessidade da confissão para realização do acordo.

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis