Cabimento

O art. 28-A, define que para a celebração do acordo é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • O crime ser praticado sem violência ou grave ameaça;
  • Infrações de médio potencial ofensivo, ou seja, com pena mínima não superior a 04 anos;
  • Confissão Formal e Circunstanciada do Acusado.

Ainda não é possível a celebração do acordo quando:

  • for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
  • se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
  • ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
  • os crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis