Cabimento
O art. 28-A, define que para a celebração do acordo é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
- O crime ser praticado sem violência ou grave ameaça;
- Infrações de médio potencial ofensivo, ou seja, com pena mínima não superior a 04 anos;
- Confissão Formal e Circunstanciada do Acusado.
Ainda não é possível a celebração do acordo quando:
- for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
- se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
- ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
- os crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.