Unidade

Conceito

A fim de evitar a concentração de poderes em uma única pessoa/grupo de pessoas, abrindo-se espaço e oportunidade para regimes totalitários, o ideal da separação de poderes tomou forma e força ao longo dos anos, servindo de amparo principiológico para a divisão tripartida de funções.

Neste contexto, a função jurisdicional é um dos poderes estatais, tendo sido orignalmente atribuída ao Poder Judiciário (hodiernamente, já se reconhecem outros possíveis órgãos/entes dotados de jurisdição). Analisando o conceito, tem-se que a definição de jurisdição pode ser dada como o dever de dizer o Direito diante de um conflito de interesses posto à apreciação do Poder Judiciário. 

Em uma explicação pormenorizada – e que destaque as demais carcaterísticas da jurisdição – tem-se que o julgador, ao substituir a vontade das partes e decidir de forma imparcial e objetivamente amparada no ordenamento jurídico, o atua como verdadeiro garantidor da observância da lei, trazendo para o caso e para a sociedade a segurança jurídica e a pacificação social que tanto se anseia.

Cabe destacar que, enquanto poder estatal, a jurisdição é una e indivisível, ou seja, existe apenas uma função jurisdicional no Brasil, a qual aplica o Direito de vigente de forma uniforme e coerente.

Assim, as divisões que conhecemos (Justiça Federal, Estadual, Especializada e outras) são separações meramente administrativas, com um intuito organizacional, haja vista a unicidade e indivisibilidade do poder jurisdicional.

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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